Trabalhadora poderá sacar FGTS devido à calamidade pública

A juíza do Trabalho Patricia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo, autorizou saque dos valores concernentes ao FGTS a uma trabalhadora. Para decidir, a magistrada considerou que a legislação trabalhista permite a movimentação em casos de calamidade pública. A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pleiteado a declaração de sua rescisão indireta. Pretendeu, ainda, a liberação dos valore recolhidos em conta-vinculada a título de FGTS, devido à crise econômica instituída pela pandemia da covid-19. Ao analisar o caso,…

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Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A 4ª turma do TST determinou que o término da relação de emprego entre uma associação e uma secretária se dê por rescisão indireta. O colegiado verificou que a empresa deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. Pedido de demissão A ex-secretária informou na reclamação que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato…

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